Fui demitida grávida: e agora, quem paga meu auxílio-maternidade?
Foi demitida grávida ou depois do parto? Veja quem paga o seu auxílio-maternidade e descubra seu direito em 1 minuto.

Ser demitida já é difícil. Ser demitida esperando um bebê parece o fim do mundo. Mas aqui vai uma informação que muda tudo: a demissão não apaga o seu direito ao auxílio-maternidade. Ele só muda de mãos.
Quem paga o auxílio-maternidade de quem foi demitida?#
O INSS. Quando você está empregada, quem adianta o pagamento é a empresa. Quando você não está mais na empresa, o INSS assume e paga direto na sua conta.
Muita mãe deixa esse dinheiro para trás porque acha que, sem emprego, perdeu tudo. Não perdeu. O benefício continua existindo, só que agora quem deposita é o próprio INSS.
Fui demitida durante a gravidez. Isso pode?#
Em muitos casos a grávida tem estabilidade no emprego, e a demissão pode até ser questionada. Mas mesmo quando a demissão acontece, o auxílio-maternidade continua sendo um direito separado. Uma coisa é o emprego. Outra coisa é o benefício do INSS. Você pode ter perdido o primeiro e continuar tendo direito ao segundo.
O bebê nasceu depois da demissão. Ainda tenho direito?#
Pode ter sim. O que importa é quanto tempo passou entre a sua saída da empresa e o nascimento do bebê. Se foi há pouco tempo, as chances são grandes, porque o INSS continua te protegendo por um período depois da demissão.
Quanto eu posso receber?#
Quem se enquadra recebe entre R$ 6.000 e R$ 15.900, o equivalente a 4 meses de renda, pagos pelo INSS. O valor exato depende do seu histórico, e é isso que a nossa análise gratuita calcula para você.
Preciso brigar com a empresa para receber?#
Não. O pedido é feito direto no INSS, sem envolver a empresa que te demitiu. Você não precisa ligar para o RH, não precisa de carta de ninguém, não precisa reabrir nenhuma ferida. A gente cuida de todo o processo por você.
Perguntas frequentes#
Fui demitida grávida. Quem paga meu auxílio-maternidade? O INSS, direto na sua conta. A empresa não participa do pagamento.
Demitida depois do parto ainda recebe? Pode receber sim, dependendo do tempo entre a demissão e o nascimento.
Preciso avisar ou envolver a empresa? Não. O pedido é feito direto no INSS, sem contato com o antigo empregador.
Quanto posso receber? Quem se enquadra recebe entre R$ 6.000 e R$ 15.900, conforme o histórico.
Quanto custa a análise? Nada.
Você não está sozinha#
A demissão fechou uma porta, mas o seu direito continua aberto.
Você não está sozinha.